A função de Gestor Público, seja como Prefeito, Secretário, Presidente de Autarquia ou Ordenador de Despesas, coloca o indivíduo em uma posição de alto comando e, consequentemente, de alto risco jurídico e patrimonial

A legislação moderna e a jurisprudência dos Tribunais de Contas (TCs) exigem do gestor não apenas honestidade (boa-fé), mas também um grau de diligência técnica extrema (boa-gestão).

1. Riscos da Prática de Irregularidades

Uma irregularidade não é apenas um "erro"; é um desvio que, se confirmado, pode ter consequências que perduram por toda a vida do gestor.

As Três Esferas de Responsabilização

  1. Administrativa (Interna): Penalidades aplicadas pelo próprio órgão (PAD), como demissão e inelegibilidade interna.

  2. Judicial (Improbidade e Penal): Ações movidas pelo Ministério Público que visam a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e, em casos graves, prisão.

  3. Controle (Tribunal de Contas): A mais comum e imediata. O TC julga as contas do gestor, podendo resultar em:

    • Imputação de Débito: Condenação ao ressarcimento ao Erário (o gestor paga com seu patrimônio pessoal).

    • Multa: Aplicação de pesadas multas pecuniárias.

    • Declaração de Irregularidade: A rejeição das contas que, via de regra, gera a Inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa), impedindo o gestor de se candidatar a cargos eletivos.

O Foco no "Erro Grosseiro"

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) protege o gestor de erros simples, exigindo dolo (má-fé) ou erro grosseiro para a responsabilização pessoal. 

O erro grosseiro é a falha que denota total falta de cuidado ou despreparo evidente. Falhas como negligência em licitação, pagamento sem fiscalização do serviço ou contratação com sobrepreço são exemplos clássicos que o TC qualifica como erro grosseiro.

2. Cuidados Essenciais: Blindagem pelo Controle Interno

O gestor precisa usar os Controles Internos não como um inimigo burocrático, mas como seu principal escudo jurídico. O objetivo é garantir que cada decisão esteja ancorada em pareceres técnicos, transferindo a responsabilidade pela instrução do processo para o corpo técnico.

Governança e Transparência:

  1. Fortalecimento da Unidade de Controle Interno (UCI):

    • Garanta que a UCI tenha autonomia e qualificação técnica.

    • Solicite auditoria preventiva: Em grandes processos (licitações complexas, desapropriações), peça para a UCI auditar a instrução antes da assinatura final. O parecer do Controle Interno atestando a regularidade é uma prova robusta de que o gestor agiu com diligência.

  2. Exigência de Pareceres Jurídicos e Técnicos:

    • Nunca despache contra um parecer da Assessoria Jurídica sem uma contramotivação técnica robusta e por escrito. Assinar "contra" um parecer negativo transfere 100% do risco para o seu CPF.

    • Utilize o princípio da Segregação de Funções: A pessoa que elabora o termo de referência (área técnica) não pode ser a mesma que realiza a cotação e nem a que atesta o recebimento. Isso impede fraudes e dilui a responsabilidade no caso de erro.

  3. Documentação Exaustiva:

    • Todo ato de gestão deve ter motivação clara (o porquê), base legal (o quê autoriza) e finalidade (o para quê). Exija laudos e relatórios que comprovem a necessidade do gasto. O papel do gestor deve ser apenas homologar decisões técnicas bem instruídas.

3. A Responsabilização Apesar dos Cuidados: A Realidade do TC

É fundamental entender que, mesmo agindo com total cautela e boa-fé, o gestor ainda pode ser responsabilizado. Isso ocorre por três motivos principais:

  1. Divergência Jurisprudencial: O Tribunal de Contas pode ter uma interpretação da lei diferente daquela adotada pela Procuradoria do Município ou do Estado no momento da decisão. O entendimento do TC prevalece na sua esfera de julgamento.

  2. Mudança de Regra a Posteriori: O TC pode mudar seu entendimento ou a lei pode ser alterada. Embora o TC deva observar a lei vigente na época do ato, decisões mais rigorosas podem ser aplicadas.

  3. Dever de Fiscalização Máxima: O TC entende que a responsabilidade final é sempre do ordenador de despesas. Se um subordinado errou grosseiramente e isso não foi detectado pelo Controle Interno (que é subordinado ao gestor), o TC pode responsabilizar o gestor por falha no dever de vigilância (culpa in vigilando).

4. A Importância Crítica da Advocacia Especializada no Rito do TC

Quando o gestor é citado em um processo do Tribunal de Contas, ele não deve, em hipótese alguma, depender da Procuradoria do órgão, e nem contratar um advogado generalista.

Por que a Especialização é Vital?

  • Conflito de Interesses Institucional: O Advogado Público defende o órgão (o CNPJ) e os interesses da coletividade, não o gestor (o CPF). Se o TC encontrar um prejuízo, a defesa institucional pode concordar com a imputação de débito, deixando o gestor sem defesa pessoal.

  • Conhecimento do Rito e da Jurisprudência: O processo no Tribunal de Contas não segue o rito do Código de Processo Civil. É um rito próprio, com prazos e terminologias específicas (citação, audiência, glosa, débito, acórdão).

    • O advogado deve dominar a jurisprudência do TC local (TCE/TCM) para saber quais são as "teses vencedoras" e como desqualificar um erro grosseiro para um erro formal.

  • Defesa Contábil e Técnica: A defesa no TC é majoritariamente baseada em provas contábeis e técnicas (cálculo de BDI em obras, pesquisa de preços, fluxo de caixa), e não apenas em argumentos legais. O especialista sabe dialogar com o corpo técnico do Tribunal.

  • Preservação Patrimonial: Um advogado com experiência em TC sabe como interpor recursos e medidas para evitar o bloqueio de bens (indisponibilidade) e garantir que o gestor mantenha sua capacidade financeira durante o longo curso do processo.

Em síntese, para o gestor, a defesa especializada não é um luxo, mas uma apólice de seguro patrimonial e político diante do complexo e rigoroso sistema de controle.

Por isso, contem com a Barbosa & Valente Advogados Associados! Estamos prontos para atendê-los!